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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 17 Abr . 23 a referida aluna estava conversando em forma, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                          _________________________                        CB. QOBM-1 Samuel de Souza

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 17 Abr . 23 a referida aluna estava conversando em forma, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                          _________________________                        CB. QOBM-1 Samuel de Souza

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 208V/2023

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