Em data de 17 Abr . 23 a referida aluna estava conversando em forma,
com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. _________________________ CB. QOBM-1 Samuel de Souza