CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Possui mais de três anotações. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 7 mar.23 estava conversando de forma excessiva durante aula de geografia; Em data de 24 mar.23 estava com o tênis sujo; Em data de 14 fev.23 estava com brinco fora do padrão. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente; XIX- executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele. O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes |
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