Possui mais de três anotações.
Em data de 7 mar.23 estava conversando de forma excessiva durante aula de geografia;
Em data de 24 mar.23 estava com o tênis sujo;
Em data de 14 fev.23 estava com brinco fora do padrão.
Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente;
XIX- executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele.
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes