CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 21 de novembro, a aluna encontra-se com as unhas pintadas fora do estabelecido. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIII - apresentar-se com unhas bem aparadas de maneira a não atrapalhar as atividades escolares; a) para o efetivo feminino, o uso de esmalte só será permitido em tons discretos como branco claro, rosa claro e lilás claro. Ao serem decoradas deverão ser de forma suave e discreta; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 21 de novembro, a aluna encontra-se com as unhas pintadas fora do estabelecido. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIII - apresentar-se com unhas bem aparadas de maneira a não atrapalhar as atividades escolares; a) para o efetivo feminino, o uso de esmalte só será permitido em tons discretos como branco claro, rosa claro e lilás claro. Ao serem decoradas deverão ser de forma suave e discreta; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes. |
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