Em data de 21 de novembro, a
aluna encontra-se com as unhas pintadas fora do estabelecido.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XXIII - apresentar-se com
unhas bem aparadas de maneira a não atrapalhar as atividades escolares;
a) para o efetivo feminino, o uso de esmalte só será permitido em
tons discretos como branco claro, rosa claro e lilás claro. Ao serem decoradas
deverão ser de forma suave e discreta;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não
há circunstancias agravantes e ou atenuantes.