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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 10 Nov. 22, estar com o corte de cabelo ( franja ) fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XXII - cortar o cabelo, dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                __________________________                                1º Sgt Pinheiro

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 10 Nov. 22, estar com o corte de cabelo ( franja ) fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XXII - cortar o cabelo, dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                __________________________                                1º Sgt Pinheiro

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 830V/2022

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