Em data de 10 Nov. 22, estar com o corte de cabelo ( franja ) fora do padrão estabelecido pelo
Regulamento Interno do 6º CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres,
expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXII - cortar o cabelo, dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção
do Colégio; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 1º Sgt Pinheiro