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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 18 Out . 22 Quando bateu o sinal após o recreio, o referido aluno continuou fora da sala, sendo chefe de turma ficou assoviando, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ______________________ 1º sgt Pinheiro 

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 18 Out . 22 Quando bateu o sinal após o recreio, o referido aluno continuou fora da sala, sendo chefe de turma ficou assoviando, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210:V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.                               ______________________                                        1º sgt Pinheiro 

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 741V/2022

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