Em data de 18 Out . 22 Quando bateu o sinal após o recreio, o referido aluno continuou fora da sala, sendo chefe de turma ficou assoviando,
com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM:
XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.
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1º sgt Pinheiro