CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Nas datas de 26/09, 28/09 e 30/09, a aluna em epigrafe chegou ao colégio atrasada ao colégio, sendo verificado que anteriormente já chegou atrasada outras 3 vezes, sendo considerado. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes |
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NOTA DISCIPLINAR
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Nas datas de 26/09, 28/09 e 30/09, a aluna em epigrafe chegou ao colégio atrasada ao colégio, sendo verificado que anteriormente já chegou atrasada outras 3 vezes, sendo considerado. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes |
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