Nas datas de 26/09, 28/09 e 30/09, a aluna em epigrafe
chegou ao colégio atrasada ao colégio, sendo verificado que anteriormente já chegou
atrasada outras 3 vezes, sendo considerado.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XVII - ser assíduo, pontual e
dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares,
não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização;
O Art. 205 do Regulamento
Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
II - ser reincidente na
transgressão do mesmo tipo;
Não há circunstancias atenuantes