CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 19 de julho 2022, a aluna em epigrafe após sair da prova de recuperação, foi determinado que a mesma ficasse em sala de aula, no entanto saiu assim mesmo e foi ao banheiro aonde fez uso do celular (ligando para os pais). Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI – cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 19 de julho 2022, a aluna em epigrafe após sair da prova de recuperação, foi determinado que a mesma ficasse em sala de aula, no entanto saiu assim mesmo e foi ao banheiro aonde fez uso do celular (ligando para os pais). Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI – cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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