Em data de 19
de julho 2022, a aluna em epigrafe após sair da prova de recuperação, foi
determinado que a mesma ficasse em sala de aula, no entanto saiu assim mesmo e foi
ao banheiro aonde fez uso do celular (ligando para os pais).
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XVI – cumprir e fazer cumprir
as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no
respectivo âmbito de competência;
XXIX - não
utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o
período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor
e/ou instrutor;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza
GRAVE.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
V - Cometer a
transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não
há circunstancias atenuantes.