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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 07 de julho, o aluno em epigrafe, juntamente com o colega Gollo, entregaram a professora de arte um boneco em gesso (comprado) como sendo feito por eles. A ideia do trabalho era de entregar uma escultura. Quando indagado pela pedagoga o aluno se manteve inventando uma história de que teria feito o trabalho, sendo desmentido pelo colega Gollo que confessou que teriam comprado.  Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIX - executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele; XXXVIII - assumir todo e qualquer fato resultante da atitude pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade, por meio de mentiras; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA E GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: IV - Conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstancias atenuantes.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 07 de julho, o aluno em epigrafe, juntamente com o colega Gollo, entregaram a professora de arte um boneco em gesso (comprado) como sendo feito por eles. A ideia do trabalho era de entregar uma escultura. Quando indagado pela pedagoga o aluno se manteve inventando uma história de que teria feito o trabalho, sendo desmentido pelo colega Gollo que confessou que teriam comprado.  Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIX - executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele; XXXVIII - assumir todo e qualquer fato resultante da atitude pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade, por meio de mentiras; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA E GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: IV - Conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstancias atenuantes.

Status GRAVE    Pontos 15        Supervisor 3º Sgt. QPM 1-0 Elizangela Rodrigues da Silva        Memorando 337M/2022

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