Em data de 07 de julho, o
aluno em epigrafe, juntamente com o colega Gollo, entregaram a professora de
arte um boneco em gesso (comprado) como sendo feito por eles. A ideia do
trabalho era de entregar uma escultura. Quando indagado pela pedagoga o aluno
se manteve inventando uma história de que teria feito o trabalho, sendo
desmentido pelo colega Gollo que confessou que teriam comprado.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XIX - executar tarefas
definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário
escolar ou fora dele;
XXXVIII - assumir todo e
qualquer fato resultante da atitude pessoal, jamais se valendo do anonimato
para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade, por meio de
mentiras;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA
E GRAVE.
Ainda há as
agravantes dos Art. 210:
IV - Conexão de duas ou mais
transgressões;
Não há circunstancias atenuantes.