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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

 Em data de 27 de Jun . 22 a referida aluna não participou das atividades de história em sala de aula ainda rindo e debochando da professora tendo que ser chamado a pedagoga que a tirou da sala e trouxe na direção de turno, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI - Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente ;  O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 27 de Jun . 22 a referida aluna não participou das atividades de história em sala de aula ainda rindo e debochando da professora tendo que ser chamado a pedagoga que a tirou da sala e trouxe na direção de turno, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI - Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente ;  O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.

Status MEDIA    Pontos 8        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 378V/2022

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