Em data de 27 de Jun . 22 a referida aluna não participou das atividades de história em sala de aula ainda rindo e debochando da professora tendo que ser chamado a pedagoga que a tirou da sala e trouxe na direção de turno, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art.
204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;
XXI - Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos
escolares nos horários vagos ou na falta do docente ; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.