CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 25 Mai . 22 o referido aluno trouxe coca cola na garrafa dfe água, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência;- Tendo em vista que existe um projeto de lei ( nº 228/05), que regulamenta a venda e consumo de alimentos, esse projeto prevê a proibição de alimentos e bebidas com alto teor de gorduras e açúcares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 25 Mai . 22 o referido aluno trouxe coca cola na garrafa dfe água, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência;- Tendo em vista que existe um projeto de lei ( nº 228/05), que regulamenta a venda e consumo de alimentos, esse projeto prevê a proibição de alimentos e bebidas com alto teor de gorduras e açúcares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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