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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 25 Mai . 22 o referido aluno trouxe coca cola na garrafa dfe água, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência;- Tendo em vista que existe um projeto de lei ( nº 228/05), que regulamenta a venda e consumo de alimentos, esse projeto prevê a proibição de alimentos e bebidas com alto teor de gorduras e açúcares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 25 Mai . 22 o referido aluno trouxe coca cola na garrafa dfe água, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência;- Tendo em vista que existe um projeto de lei ( nº 228/05), que regulamenta a venda e consumo de alimentos, esse projeto prevê a proibição de alimentos e bebidas com alto teor de gorduras e açúcares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 277V/2022

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