Em data de 25 Mai . 22 o referido aluno trouxe coca cola na garrafa dfe água,
com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários,
no respectivo âmbito de competência;- Tendo em vista que existe um projeto de lei ( nº 228/05), que regulamenta a venda e consumo de alimentos, esse projeto prevê a proibição de alimentos e bebidas com alto teor de gorduras e açúcares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.