CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Na data de 17 de maio de 2022, após rumores de que os alunos estavam trazendo para o Colégio cigarro eletrônico, foi encontrado na mochila da aluna em epigrafe um cigarro eletrônico e essência. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLIX - é expressamente proibido aos alunos do Colégio o uso e o porte de cigarro, bebidas alcoólicas, substâncias alucinógenas e entorpecentes ou similares, armas, materiais explosivos que atentem contra a integridade física ou moral de quem quer que seja. O não cumprimento ensejará na aplicação da lei, além de medidas disciplinares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVISSIMA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Na data de 17 de maio de 2022, após rumores de que os alunos estavam trazendo para o Colégio cigarro eletrônico, foi encontrado na mochila da aluna em epigrafe um cigarro eletrônico e essência. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLIX - é expressamente proibido aos alunos do Colégio o uso e o porte de cigarro, bebidas alcoólicas, substâncias alucinógenas e entorpecentes ou similares, armas, materiais explosivos que atentem contra a integridade física ou moral de quem quer que seja. O não cumprimento ensejará na aplicação da lei, além de medidas disciplinares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVISSIMA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes. |
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