Na data de 17
de maio de 2022, após rumores de que os alunos estavam trazendo para o Colégio
cigarro eletrônico, foi encontrado na mochila da aluna em epigrafe um cigarro eletrônico
e essência.
Com essa
atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XLIX - é expressamente
proibido aos alunos do Colégio o uso e o porte de cigarro, bebidas alcoólicas,
substâncias alucinógenas e entorpecentes ou similares, armas, materiais
explosivos que atentem contra a integridade física ou moral de quem quer que
seja. O não cumprimento ensejará na aplicação da lei, além de medidas
disciplinares;
O Art. 205 do
Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVISSIMA.
Não
há circunstancias agravantes e ou atenuantes.