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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Estava conversando de forma excessiva

NOTA DISCIPLINAR

O referido aluna tem várias anotações pedagógicas e disciplinares, conforme anexo. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XIX - executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele;  XXX - zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; XXXIV - manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6ºCPM;  Art. 210. São circunstâncias que agravam a pena:  II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; III - cometer transgressão durante a aula;  IV - conexão de duas ou mais transgressões;  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;

Status MEDIA    Pontos 10        Supervisor Cb. QPMG1 Rogério Lourenço Baia Guidi        Memorando 861V/2023

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