CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Na data de 01 de novembro, o aluno em epígrafe, após o colega fazer uma brincadeira, desferiu um tapa no rosto, derrubando seus óculos.Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 223 do Regulamento Interno do 6º CPM:XXX - zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;O Art. 238 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 240: I.Possuir o aluno a função de comando, chefe ou subchefe de turma. V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;Não há circunstâncias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Na data de 01 de novembro, o aluno em epígrafe, após o colega fazer uma brincadeira, desferiu um tapa no rosto, derrubando seus óculos.Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 223 do Regulamento Interno do 6º CPM:XXX - zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;O Art. 238 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 240: I.Possuir o aluno a função de comando, chefe ou subchefe de turma.V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;Não há circunstâncias atenuantes. |
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