CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Utilizando celular para jogar em sala de aula. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 06 de novembro durante a aula de português, a turma foi autorizada a utilizar o celular para pesquisa, porém a professora Seres constatou que o aluno estava jogando durante a aula. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no ANEXO IV – NORMA REGULADORA Nº. 004/2018 do manual do aluno, sendo que o descumprimento desta norma reguladora implica responsabilidade disciplinar, conforme prevê o art.204, inciso XXIX do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIX - Não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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