CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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A aluna em epígrafe foi avistada nas dependências do colégio, abraçada com outra aluna, estando ambas uniformizadas, e ainda fazendo uso de celular sem autorização.Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:XXXIX. estar sempre atento às aulas e instruções, não fazendo uso de telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico em ambientes não autorizados pela direção de turno, bem como durante o período de aula;LIII. não namorar quando uniformizado, dentro do colégio ou fora dele;fica ainda vedado aos alunos ficarem de mãos dadas, independentemente de gênero, e ainda envolver-se em relações amorosas dentro do colégio.O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.Ainda há os atenuantes do Art 239:I - Relevância em serviços prestados, como auxílios diversos à inspetoria ou direção de turno.Ainda há as agravantes dos Art. 240:IV - conexão de duas ou mais transgressões; |
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NOTA DISCIPLINAR
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A aluna em epígrafe foi avistada nas dependências do colégio, abraçada com outra aluna, estando ambas uniformizadas, e ainda fazendo uso de celular sem autorização.Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:XXXIX. estar sempre atento às aulas e instruções, não fazendo uso de telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico em ambientes não autorizados pela direção de turno, bem como durante o período de aula;LIII. não namorar quando uniformizado, dentro do colégio ou fora dele; fica ainda vedado aos alunos ficarem de mãos dadas, independentemente de gênero, e ainda envolver-se em relações amorosas dentro do colégio.O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza GRAVE.Ainda há os atenuantes do Art 239:I - Relevância em serviços prestados, como auxílios diversos à inspetoria ou direção de turno.Ainda há as agravantes dos Art. 240:IV - conexão de duas ou mais transgressões; |
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