CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Fazer jornal |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 23 out.23 chegou ao conhecimento da pedagoga Simone que a referida aluna estava escrevendo um jornal de conteúdo impróprio.Diante do exposto a aluna foi chamada e entregou 16 textos, os quais falam sobre professores e militares, sobre armas, bombas e mortes, além de conter palavrões.Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXVIII – Ocupar-se, durante as aulas, somente com trabalhos pertinentes à disciplina, ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente;XXXVII – Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando profissionais da educação e alunos;XLVI – Não instigar alunos ao cometimento de transgressões disciplinares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA e GRAVE Temos os atenuantes do Art.211:IV - voluntariado em atividades extracurriculares. Ainda há os agravantes dos Art. 210: III - cometer transgressão durante a aula;IV - conexão de duas ou mais transgressões;V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;VI - ser cometida em conluio de dois ou mais alunos; |
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