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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Fazer jornal.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 23 out.23 chegou ao conhecimento da pedagoga Simone que a referida aluna escreveu um jornal de conteúdo impróprio.Diante do exposto a aluna foi chamada e confirmou ter escrito o texto sobre com conteúdo improprio.Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXVIII – Ocupar-se, durante as aulas, somente com trabalhos pertinentes à disciplina, ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente;XXXVII – Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando profissionais da educação e alunos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA e GRAVE Temos os atenuantes do Art.211:IV - voluntariado em atividades extracurriculares. Ainda há os agravantes dos Art. 210: III - cometer transgressão durante a aula;IV - conexão de duas ou mais transgressões;V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos

Status GRAVE    Pontos 18        Supervisor 2º Sgt. QPM 1-0 Daniela Ap.ª F. da Cruz Dalponte        Memorando 782V/2023

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