CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 23 out. 23 portou-se de forma inadequada em sala de aula, fazendo brincadeiras inadequadas com o colega Andre Gabriel Melle. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIII – Zelar pelo bom nome do colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; O Art. 205 do Regulamento º CPM caracteriza a falta acima como de natureza grave. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 23 out. 23 portar-se de forma inadequada em sala de aula, fazendo brincadeiras inadequadas com o colega João Pedro San Martins Alba. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIII – Zelar pelo bom nome do colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; O Art. 205 do Regulamento º CPM caracteriza a falta acima como de natureza grave. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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