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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Aluno se envolveu em brincadeiras de mau gosto, além de ter diversas anotações pedagógicas.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 19 Out 23 o aluno se envolveu com brincadeiras agressivas, onde o mesmo agrediu um colega, deixando hematoma no braço do colega. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;  XXX: Zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;  XXXVII – Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando profissionais da educação e alunos;  O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes

Status GRAVE    Pontos 20        Supervisor 3º Sgt. QPM 2-0 Samuel de Souza        Memorando 713V/2023

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