CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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O aluno se envolveu em brincadeiras que resultaram em agressões físicas entre ele e outro aluno do Turno Vespertino. |
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NOTA DISCIPLINAR
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O aluno se envolveu em brincadeiras de “contato” com outro aluno, o que resultou em empurrões e tentativas de agressão por ambas as partes. Todo o fato foi durante o intervalo do lanche, no período Vespertino, na presença de vários alunos do 6º CPM.Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XLIII manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando profissionais da educação e alunos;LX respeitar a integridade física e psicológica de colegas, sendo que agressões físicas, verbais e/ou psicológicas não serão toleradas no ambiente escolar;Art - 239 - São consideradas Circunstâncias Atenuantes: IV - Relevância em serviços prestados, como auxílios diversos à inspetoria ou direção de turno.V - Voluntariado em atividades extracurriculares. Art - 240 - Como circunstâncias Agravantes:V - Conexão de duas ou mais transgressões.VI - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos. |
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