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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

- Não respeitou a ordem da Pedagoga Lucilene (sentar mais a frente) durante palestra no Salão Nobre. 

NOTA DISCIPLINAR

- Não respeitou a ordem da Pedagoga Lucilene (sentar mais a frente) durante palestra no Salão Nobre.  Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:  XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. 

Status MEDIA    Pontos 8        Supervisor Cb. QPM 2-0 Welington Vieira Rodrigues        Memorando 713M/2023

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