CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Nota Discipinar nº |
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NOTA DISCIPLINAR
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O Aluno possui diversas anotações disciplinares anotadas em sua ficha, por esse motivo está sendo elaborado o presente memorando. Art. 204. Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas do ensino aplicáveis: XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente; As transgressões são de natureza MÉDIA. Art. 210. São circunstâncias que agravam a pena: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; O aluno não ficará suspenso. |
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