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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Aluno conversa de forma excessiva, sendo advertido reiteradas vezes, uma vez que tal comportamento atrapalha a aula. 

NOTA DISCIPLINAR

O referido aluno tem várias anotações pedagógicas que seguem em anexo, sendo orientada quanto a isso, o que é contra o regulamento do CPM, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLI – Assumir todo e qualquer fato resultante da atitude pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade, por meio de mentiras; XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - Ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; IV - Conexão de duas ou mais transgressões; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Flavio Reis        Memorando 536V/2023

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