CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
|
>
|||||||||||
A Samara fazendo trança nos seus cabelos durante a apresentação do prof. de ed. física. |
|||||||||||
NOTA DISCIPLINAR
|
|||||||||||
A aluna em epigrafe deixou a colega (Samara) fazer trança nos seus cabelos durante a apresentação para o prof. de ed. física Guilherme. Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há agravantes do Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
|||||||||||