CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; |
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NOTA DISCIPLINAR
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O referido aluno realizou ações não condizentes com as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e da equipe pedagógica do Colégio, o mesmo propôs e realizou enquetes com demais alunos do colégio, sem autorização da direção, tal pesquisa envolveu professor e alunos do Colégio. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210 V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstâncias atenuantes. |
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