CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 15 de ago. 2023 o aluno foi anotado por não ter cortado os cabelos conforme prevê o regulamento interno do 6º CPM, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 15 de ago. 2023 o aluno foi anotado por não ter cortado os cabelos conforme prevê o regulamento interno do 6º CPM, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou suar tintura nos cabelos para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes do Ar.t 210, V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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