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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

No dia 10 Ago 23, a direção de turno foi informada pelo professor de Educação Física que a referida aluna e uma colega haviam entrado no banheiro masculino durante uma aula, nas dependências do Largo da Liberdade. As alunas informaram que tiveram uma \\\"emergência\\\" e precisaram pegar papel higiênico, após terem o pedido negado por outro colega. Porém, ao ser indagado, o aluno que \\\"teria se recusado\\\" a entregar o papel higiênico informou que as duas colegas pediram para o mesmo mentir sobre a situação, pois temiam receber um memorando e que, na verdade, entraram no banheiro sem solicitar a ajuda do colega. Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no ANEXO IV – NORMA REGULADORA Nº. 004/2018 do manual do aluno, sendo que o descumprimento desta norma reguladora implica responsabilidade disciplinar, conforme prevê o art.204, inciso XXIX do Regulamento Interno do 6º CPM:XXXVIII - assumir todo e qualquer fato resultante da atitude pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade, por meio de mentiras;XLIII - não instigar alunos ao cometimento de faltas disciplinares;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA.Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. 

NOTA DISCIPLINAR

No dia 10 Ago 23, a direção de turno foi informada pelo professor de Educação Física que a referida aluna e uma colega haviam entrado no banheiro masculino durante uma aula, nas dependências do Largo da Liberdade. As alunas informaram que tiveram uma \\\"emergência\\\" e precisaram pegar papel higiênico, após terem o pedido negado por outro colega. Porém, ao ser indagado, o aluno que \\\"teria se recusado\\\" a entregar o papel higiênico informou que as duas colegas pediram para o mesmo mentir sobre a situação, pois temiam receber um memorando e que, na verdade, entraram no banheiro sem solicitar a ajuda do colega. Com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no ANEXO IV – NORMA REGULADORA Nº. 004/2018 do manual do aluno, sendo que o descumprimento desta norma reguladora implica responsabilidade disciplinar, conforme prevê o art.204, inciso XXIX do Regulamento Interno do 6º CPM:XXXVIII - assumir todo e qualquer fato resultante da atitude pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade, por meio de mentiras;XLIII - não instigar alunos ao cometimento de faltas disciplinares;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA.Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. 

Status GRAVE    Pontos 11        Supervisor 3º Sgt. QPM 2-0 Samuel de Souza        Memorando 458V/2023

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