CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Aluno tirou o lanche do colega durante o recreio |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 07 de Agosto de 2023, o referido aluno pegou um pedaço de lanche que outro aluno havia trazido de casa, gerando um desentendimento entre os dois. Além desta situação, o aluno também xingou o Comandante de Pelotão em 27 de Julho. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV - Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6º CPM; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: IV - conexão de duas ou mais transgressões; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes; |
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