CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Aluno estava conversando de forma excessiva, desatento às explicações do professor e fazendo barulhos inconvenientes |
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NOTA DISCIPLINAR
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O referido aluno tem várias anotações pedagógicas que seguem em anexo, sendo orientada quanto a isso, o que é contra o regulamento do CPM, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XLI – Assumir todo e qualquer fato resultante da atitude pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade, por meio de mentiras;XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - Ser reincidente na transgressão do mesmo tipo;IV - Conexão de duas ou mais transgressões; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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