Usuário :
Mostrar Menu
CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Na data de 27 de junho de 2023, após receber relatos sobre uso de cigarro eletronico, foi constatado que o aluno em epigrafe vendeu um (vape) cigarro eletronico para outro aluno do colégio.Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XLIX - é expressamente proibido aos alunos do Colégio o uso e o porte de cigarro, bebidas alcoólicas, substâncias alucinógenas e entorpecentes ou similares, armas, materiais explosivos que atentem contra a integridade física ou moral de quem quer que seja. O não cumprimento ensejará na aplicação da lei, além de medidas disciplinares;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVISSIMA.Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.

NOTA DISCIPLINAR

Na data de 27 de junho de 2023, após receber relatos sobre uso de cigarro eletrônico, foi constatado que o aluno em epigrafe vendeu um (vape) cigarro eletrônico para outro aluno do colégio.Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XLIX - é expressamente proibido aos alunos do Colégio o uso e o porte de cigarro, bebidas alcoólicas, substâncias alucinógenas e entorpecentes ou similares, armas, materiais explosivos que atentem contra a integridade física ou moral de quem quer que seja. O não cumprimento ensejará na aplicação da lei, além de medidas disciplinares;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVISSIMA.Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.

Status GRAVISSIMA    Pontos 21        Supervisor 2º Sgt. QPM 1-0 Elizangela Rodrigues da Silva        Memorando 325M/2023

Editar