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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Aluno possui diversas anotações disciplinares e pedagógicas.

NOTA DISCIPLINAR

                O Referido aluno tem várias anotações pedagógicas e disciplinares, conforme  resumo a seguir: Fazer gestos obscenos em sala de aula, falar palavrões, atrapalhar as aulas, não fazer atividades, trocar de lugar sem autorização, desrespeito a colegas e professores, se mexer em forma, fazer piada preconceituosa, brincadeiras de mau gosto, não respeitar símbolos do Colégio da Polícia, cantar músicas com teor obsceno, mexer em materiais alheios, dentre tantas outras.   Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:              IX      - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência;               XVIII - Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente;              XXX  - zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;               XXVI         - manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6º CPM;               XXII       - respeitar e prestar homenagem aos símbolos e tradições da Pátria, do Estado, do Município, da Polícia Militar e do Colégio;XLIII - não instigar alunos ao cometimento de faltas disciplinares;  XLVI - não realizar comentários desrespeitosos sob militares, professores, funcionários civis, alunos do 6º CPM, dentre outros, em meios de comunicação virtual (ex: redes sociais); Ainda há as agravantes dos Art. 210 Art. 210. São circunstâncias que agravam a pena:I - possuir o aluno função de comando, chefe ou subchefe de turma; II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo;III  - cometer transgressão durante a aula;IV  - conexão de duas ou mais transgressões;V  - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; VI - ser cometida em conluio de dois ou mais alunos;VII  - premeditação da transgressão;VIII  - ter o aluno abusado de sua função de comando ou de chefe de turma.Não há circunstancias atenuantes.

Status GRAVE    Pontos 17        Supervisor 3º Sgt. QPM 2-0 Samuel de Souza        Memorando 421V/2023

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