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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Não cortou o cabelo.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 14 jun.23, o referido aluno esta com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM.Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.    

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Cb. QPM 1-0 Zacarias Alves de Oliveira Neto        Memorando 406V/2023

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