CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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O aluno em epigrafe recebeu 01 memorando do professor por não entregar tarefa e trabalho de matemática, ainda sendo anotado pelo comandante de pelotão por estar conversando em forma dia 29/05 e 01/06, estar com a barba fora do padrão CPM dia 22/05 e chegar atrasado para a formação dia 26/05. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XI - Apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos; XVII - Ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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O aluno em epigrafe recebeu 01 memorando do professor por não entregar tarefa e trabalho de matemática, ainda sendo anotado pelo comandante de pelotão por estar conversando em forma dia 29/05 e 01/06, estar com a barba fora do padrão CPM dia 22/05 e chegar atrasado para a formação dia 26/05. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XI - Apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos; XVII - Ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes. |
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