CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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A aluna em epigrafe recebeu 03 memorandos do professor por não trazer material didático aula de português dia 20/03, não fez 02 tarefas de matemática dia 31/03 e conversando de forma excessiva aula de português dia 15/05. ainda sendo anotada pelo comandante de pelotão por cor de esmalte fora do estabelecido dia 22/03 e sem suéter dia 03/05.Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:XVIII - providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele;XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente:O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.Ainda há os agravantes dos Art. 210:IV - Conexão de duas ou mais transgressões;Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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A aluna em epigrafe recebeu 03 memorandos do professor por não trazer material didático aula de português dia 20/03, não fez 02 tarefas de matemática dia 31/03 e conversando de forma excessiva aula de português dia 15/05. ainda sendo anotada pelo comandante de pelotão por cor de esmalte fora do estabelecido dia 22/03 e sem suéter dia 03/05.Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:XVIII - providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele;XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente:O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.Ainda há os agravantes dos Art. 210:IV - Conexão de duas ou mais transgressões;Não há circunstancias atenuantes. |
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