CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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- Alterações em anexo. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:XI - Apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos;XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.Ainda há os agravantes dos Art. 210:IV - Conexão de duas ou mais transgressões;Não há circunstâncias atenuantes. |
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