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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

O aluno em epigrafe foi anotado por chegar atrasado dias 15/03 e 28/04, ainda por estar dormindo durante a aula dia 05/04 e estar sem suéter na formação dia 27/03. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XI - Apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos; XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há os agravantes dos Art. 210: IV - Conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstancias atenuantes.

NOTA DISCIPLINAR

O aluno em epigrafe foi anotado por chegar atrasado dias 15/03 e 28/04, ainda por estar dormindo durante a aula dia 05/04 e estar sem suéter na formação dia 27/03. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XI - Apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos; XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há os agravantes dos Art. 210: IV - Conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstancias atenuantes.

Status MEDIA    Pontos 8        Supervisor 3º Sgt. QPM 1-0 Elizangela Rodrigues da Silva        Memorando 184M/2023

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