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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 28 de abr. 23 o aluno estava com o celular ligado, em sala de aula, sem autorização.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 28 de abr. 23 o aluno estava com o celular ligado, em sala de aula, sem autorização. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no ANEXO IV – NORMA REGULADORA Nº. 004/2018 do manual do aluno, sendo que o descumprimento desta norma reguladora implica responsabilidade disciplinar, conforme prevê o art.204, inciso XXIX do Regulamento Interno do 6º CPM:XXIX - Não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor;  O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes. 

Status ADVERTENCIA    Pontos 0        Supervisor 2º Sgt. QPM 1-0 Daniela Ap.ª F. da Cruz Dalponte        Memorando 295V/2023

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