CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 26 de abril, após já ter relato de professores que o aluno sempre está fora do lugar, passei pela sala e verifiquei o fato, solicitando para que o mesmo retornasse para o lugar. Passado um pouco mais de uma aula, novamente verifiquei que estava fora do lugar. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 26 de abril, após já ter relato de professores que o aluno sempre está fora do lugar, passei pela sala e verifiquei o fato, solicitando para que o mesmo retornasse para o lugar. Passado um pouco mais de uma aula, novamente verifiquei que estava fora do lugar. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes. |
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