CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 20 Abr. 23 a referida aluna estava conversando de forma excessiva na aula de História, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na vaga do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ______________________________ 2º Sgt. QPM 1-0 Daniela Ap.ª F. da Cruz Dalponte |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 20 Abr. 23 a referida aluna estava conversando de forma excessiva na aula de História, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na vaga do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ______________________________ 2º Sgt. QPM 1-0 Daniela Ap.ª F. da Cruz Dalponte |
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